LGPD

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a Lei Geral de Proteção de Dados?

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A LGPD á está em vigor!

Lei nº 13.709/2018, sancionada em agosto de 2016 é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do*Marco Civil da Internet. Wikipedia

Todas as empresas brasileiras deverão se adequar a lei.
Em agosto de 2020 a lei entra em vigor, sendo que o prazo de aplicação das sanções foi prorrogado para agosto de 2021.

Serviços

Por que se adequar à LGPD?

Multas

As empresas que descumprirem as exigências da LGPD podem ser submetidas a punições como multas, que variam de 2% do faturamento a 50 milhões de reais.

Exigências

É necessário que todas empresas que realizem o tratamento de dados de pessoas com finalidades comerciais, visando os Direitos e Liberdades dos titulares dos dados.

Credibilidade

Facilitar a realização dos procedimentos com os titulares e realizar a proteção dos dados, constrói uma relação de confiança entre a empresa e os clientes.

DPO AS A SERVICE

Durante ou após a fase de adequação, o Grupo Data pode atuar como DPO as a Service assessorando o cliente no atendimento das demandas da LGPD, conforme artigo 41 da lei. O DPO pode ser contratado de forma exclusiva ou compartilhada com outras empresas, sempre atendendo ao SLA das solicitações.

A grande vantagem de dispor de um DPO as a service é que não faz-se necessário investir na capacitação e retenção de recursos internos e o serviço é prestado de forma continua.

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